Imóveis e capitais em Portugal
Cessão de posição contratual
na compra de um imóvel
Quer ceder a sua posição de comprador ou assumir um contrato de outra pessoa? Verificamos as condições, os consentimentos e os pagamentos, preparamos os documentos e acompanhamos a cessão.
O que passa para o novo comprador
A cessão transmite a posição de uma parte no contrato, com os respetivos direitos e obrigações. Exige o consentimento da outra parte contratual. Começamos pelo CPCV, pelos anexos e pela cláusula de cessão.
Fontes consultadas a 14 de setembro de 2026
O que verificamos antes do acordo
Documentos e consentimento
Quem assinou o contrato, as alterações existentes, a forma de documentar o consentimento do promotor e as condições exigidas.
Pagamentos e valores em falta
Comprovativos dos montantes pagos, prestações seguintes, encargos da cessão e eventuais pagamentos em atraso.
Saída do comprador inicial
Que obrigações assume o novo comprador, quais ficam com o anterior e como isso consta dos documentos.
Capital do novo comprador
Meios para pagar ao comprador inicial, cumprir os pagamentos ao promotor e suportar os custos da operação.
Separe o reembolso do resultado
Neste exemplo, o comprador inicial pagou €60 000 e recebe €80 000. Este valor já inclui o reembolso dos €60 000. Depois de €8 000 de custos, o resultado é €12 000 antes dos impostos da operação. O exemplo pressupõe que os documentos acordados transferem os pagamentos restantes ao promotor para o novo comprador.
Cessão: as contas do comprador inicial
Exemplo ilustrativo. O valor recebido inclui o reembolso do pagamento anterior. Verifique separadamente quem assume os pagamentos restantes ao promotor.
No exemplo, os documentos acordados transferem todos os pagamentos restantes ao promotor para o novo comprador.
As alterações ficam nesta janela e não são enviadas com o pedido.
Inclua os impostos na análise do contrato
A cessão pode gerar obrigações de IMT: o código prevê expressamente situações de transmissão da posição contratual. Antes da assinatura, analisamos o enquadramento fiscal da operação e incluímo-lo nas contas.
Fontes consultadas a 14 de setembro de 2026
Se ainda não encontrou novo comprador
Ajudamos a apresentar a oportunidade e a organizar a procura de comprador. Em paralelo, analisamos os pagamentos próximos e o que fazer se a procura demorar. No primeiro contacto, basta indicar o empreendimento, o que pretende fazer e o prazo mais próximo.
Preparamos a cessão até ao acerto de contas
Analisamos o contrato, identificamos os consentimentos, verificamos os valores e preparamos os documentos. Se já existir um litígio, os nossos advogados de imobiliário tratam da situação. Apresentamos o âmbito do trabalho e os honorários após conhecer o seu pedido.
